A Indicação do Condutor Fora do Prazo: Possibilidades, Jurisprudências e Amparo Legal
- Carlos Rocha
- 3 de out. de 2024
- 5 min de leitura
A legislação de trânsito brasileira prevê diversas normas para a manutenção da ordem no trânsito e para a responsabilidade pelos atos praticados ao volante. Uma dessas normas é a possibilidade de indicação do condutor responsável por uma infração, especialmente nos casos em que o veículo é registrado em nome de uma pessoa diferente daquela que estava dirigindo no momento da autuação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece prazos administrativos para a realização desta indicação. No entanto, em certos casos, surge a questão: é possível indicar o condutor fora do prazo administrativo?

1. A Indicação do Condutor e Seus Fundamentos Legais
O art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) prevê que, quando não for imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo ou o principal condutor terão o prazo de 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar a indicação do condutor responsável pela infração.
Esta norma tem o objetivo de responsabilizar a pessoa que, de fato, cometeu a infração, de modo a evitar que o proprietário do veículo ou o principal condutor seja injustamente penalizado.
Artigo 257, §7º, do CTB:
" § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)."
O prazo de 30 dias é considerado um prazo administrativo e é comumente interpretado como peremptório, ou seja, fatal. No entanto, a jurisprudência e o entendimento dos tribunais têm evoluído para considerar que a indicação pode ser aceita mesmo fora desse prazo.
2. Indicação Fora do Prazo: Uma Questão de Justiça
Apesar do que parece ser uma rigidez normativa, os tribunais brasileiros têm enfrentado casos nos quais se discute a possibilidade de se aceitar a indicação do condutor fora do prazo. Em algumas situações, a apresentação intempestiva (fora do prazo) do condutor responsável pela infração foi admitida em razão de princípios constitucionais, como o da ampla defesa e o do contraditório, além de outras questões práticas e circunstanciais que podem justificar tal medida.
3. Princípios Constitucionais e o Direito à Ampla Defesa
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório. Esses princípios são frequentemente invocados em julgamentos de casos relacionados ao prazo de indicação do condutor, de modo a garantir que o proprietário do veículo ou o principal condutor não sejam prejudicados por situações em que, por razões justificadas, não foi possível realizar a indicação dentro do prazo inicial estabelecido.
O entendimento é de que, ainda que o prazo de 30 dias seja previsto legalmente, o direito à defesa plena e a busca pela verdade real devem prevalecer. Isso significa que, se houver uma justificativa plausível, a indicação fora do prazo pode ser aceita.
4. Jurisprudência: Casos de Aceitação de Indicação Fora do Prazo
Para que a indicação tardia seja aceita, é fundamental que o proprietário ou principal condutor apresente uma justificativa plausível. Vários tribunais, têm se debruçado sobre a questão da indicação fora do prazo.
Em muitas decisões, o reconhecimento do condutor indicado fora do prazo tem sido aceito quando há comprovação de erro administrativo ou falta de notificação adequada ao proprietário do veículo.
Exemplo de decisão: O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em algumas de suas decisões, tem flexibilizado o entendimento sobre o prazo, considerando que o prazo de 30 dias pode ser superado em nome da busca pela verdade material e da justiça.
Em um caso emblemático, a 4ª Turma Recursal do TJ-PR entendeu pela mitigação do art. 257 § 7º do CTB conforme precedentes do STJ, determinando a transferência dos pontos ao real condutor.
XXX INICIO EMENTA XXX AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETRAN. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO C/CPEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR PELA VIA JUDICIAL. INDICAÇÃO DO REAL CONDUTOR INDEFERIDA. MITIGAÇÃO DO ART. 257, § 7º DO CTB. PRECEDENTES DO STJ. TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO AO REAL CONDUTOR INDICADO JUDICIALMENTE. NULIDADE DA PENALIDADE DE REINÍCIO DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0002870-94.2022.8.16.9000 - Paranavaí - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI - J. 15.02.2023)
(TJ-PR - AI: 00028709420228169000 Paranavaí 0002870-94.2022.8.16.9000 (Acórdão), Relator: Pamela Dalle Grave Flores Paganini, Data de Julgamento: 15/02/2023, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 17/02/2023)
Em outro julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB somente acarreta preclusão no âmbito administrativo, porém não impede que a transferência da pontuação seja deferida pelo Judiciário.
apelação cível – Ação de procedimento comum em que o autor visa a transferência da pontuação advinda das infrações de trânsito para o real condutor - Declaração de terceiro com reconhecimento de firma que admitiu a responsabilidade pelas infrações descritas nos autos – O decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB somente acarreta preclusão no âmbito administrativo, porém não impede que a transferência da pontuação seja deferida pelo Judiciário – Aplicação do princípio da inafastabilidade da jurisdição - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido.
(TJ-SP - AC: 10024540420228260506 SP 1002454-04.2022.8.26.0506, Relator: Eduardo Gouvêa, Data de Julgamento: 13/02/2023, 7ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/02/2023)
5. Aspectos Práticos para Motoristas e Proprietários de Veículos
Para evitar problemas com a indicação fora do prazo, é importante que os motoristas e proprietários de veículos estejam atentos às notificações e aos prazos estabelecidos. Algumas orientações práticas incluem:
Manter o endereço atualizado: É fundamental que o endereço cadastrado junto ao DETRAN esteja sempre atualizado. Isso evita que as notificações sejam enviadas para endereços antigos e garante que o proprietário do veículo tenha ciência das infrações cometidas.
Acompanhar regularmente a situação do veículo: Muitas infrações são registradas de forma automática, como no caso de radares eletrônicos, e o proprietário pode não ser notificado imediatamente. Por isso, é recomendável acompanhar regularmente a situação do veículo junto aos órgãos de trânsito.
6. O Papel da Advocacia Especializada
Dada a complexidade do tema e as implicações legais, é recomendável que o proprietário busque orientação jurídica ao enfrentar essa situação. Um advogado especializado em direito de trânsito pode ajudar a construir uma defesa sólida e a apresentar os recursos adequados, aumentando as chances de sucesso na aceitação da indicação tardia do condutor.
7. Considerações Finais
A possibilidade de indicar o condutor do veículo fora do prazo administrativo é um tema que merece atenção e estudo. Embora a legislação estabeleça um prazo claro, a jurisprudência tem demonstrado que é possível aceitar a indicação tardia em situações específicas, desde que sejam apresentadas justificativas que comprovem a boa-fé do proprietário.
É fundamental que os proprietários de veículos estejam cientes de seus direitos e busquem a orientação adequada quando necessário. A defesa dos direitos dos condutores é essencial para garantir que a justiça seja realmente imparcial e não penalize injustamente aqueles que, por circunstâncias diversas, não puderam cumprir o prazo estabelecido.
Se você se encontrar nessa situação, considere consultar um advogado especializado em direito de trânsito. A correta indicação do condutor é uma forma de evitar penalidades desnecessárias e garantir que sua responsabilidade seja devidamente atribuída.


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